Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Carvalho Pinto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.276, de 4 de Novembro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.269.000.000,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da cota do imposto de consumo aos Municípios.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.276, de 4 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.276
- Ano
- 1963
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