Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Carvalho Pinto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.278, de 4 de Novembro de 1963Ementa Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) como reforço das verbas que enumera.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.278, de 4 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.278
- Ano
- 1963
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