Art. 2 - O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.282, de 11 de Novembro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000,00 destinado a atender às despesas com as obras complementares da Rodovia Rio-Bahia (BR-4) .
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.282, de 11 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.282
- Ano
- 1963
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