Art. 25 - A Assembléia Geral, composta dos associados do Instituto, reunir-se-á„ independentemente de convocação, no, dia 30 de março de cada ano, para:
a) - tomar conhecimento do relatório do Presidente sôbre o movimento do Instituto no ano anterior;
b) - deliberar sôbre assuntos de interêsse do Instituto e não compreendidos na competência do Presidente ou do Conselho Deliberativo;
c) - eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes.