Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.
Lei nº 4.285, de 20 de Novembro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00 destinado, a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.285, de 20 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.285
- Ano
- 1963
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