Art. 2 - O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Lei nº 4.293, de 12 de Dezembro de 1963Ementa Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões milhões de cruzeiros) para atender a despesas que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.293, de 12 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.293
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.