Art. 3 - Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Lei nº 4.298, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.298, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.298
- Ano
- 1963
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