Art. 1 - O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.
Lei nº 4.300, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.300, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.300
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.