Art. 1 - O Título II - do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar - artigos 273 a 283 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passará a ter a seguinte redação: “título II Do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar
Lei nº 4.389, de 28 de Agosto de 1964Ementa Altera os arts. 273 a 283 do Código da Justiça Militar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.389, de 28 de Agosto de 1964
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.389
- Ano
- 1964
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