Art. 5 - Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castelo Branco Octavio Gouveia de Bulhões RET01+++ LEI Nº 4.390, DE 29 DE AGÔSTO DE 1964 Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências. Na pág. 8.096, no Art. 1º, quando transcreve o Art. 28 da referida Lei, ONDE SE LÊ: “... reinvestimentos ...” LEIA-SE: “... rendimentos...” ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.390, de 29 de Agosto de 1964Ementa Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.390, de 29 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.390
- Ano
- 1964
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