Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para atender a subscrição de aumento de capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., pelo Tesouro Nacional.
Lei nº 4.394, de 31 de Agosto de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para subscrição dos aumentos de capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., pelo Tesouro Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.394, de 31 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.394
- Ano
- 1964
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