Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.000,00 (vinte seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Cláudio Ferreira de Melo, Professor Catedrático (F.N.O. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 444, de 20 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 444, de 20 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 444
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.