Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.122,60 (mil cento e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período de 7 de outubro a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a José Furtado Simas, Professor Catedrático (F.N.A. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 445, de 20 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 445, de 20 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 445
- Ano
- 1948
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