Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender ao pagamento com a impressão dos Anais do VI Congresso Brasileiro de Higiene.
Lei nº 446, de 20 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender ao pagamento com a impressão dos Anais do VI Congresso Brasileiro de Higiene.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 446, de 20 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 446
- Ano
- 1948
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