Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 12.860.000,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado:
a) - à indenização devida pela desapropriação dos terrenos alodiais da Ilha do Fundão, a que se referem, o art. 1º do Decreto nº 18.077, de 15 de março de 1945, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 7.563, de 21 de maio do mesmo ano;
b) - ao pagamento das despesas com o prosseguimento dos aterros hidráulicos destinados à unificação e saneamento das Ilhas em que será construída a Cidade Universitária, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.563, citado;
c) - ao custeio dos trabalhos mais urgentes de planejamento urbanístico e arquitetônico da construção projetada;
d) - à manutenção do Escritório Técnico da Cidade Universitária, criado pelo art. 2º do Decreto-lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944.