Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 16 – Ministério da Agricultura, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber: VERBA 1 – PESSOAL Consignação III – Vantagens S/c 16 – Gratificação de magistério Cr$ 04 – Departamento de Administração. 06 – Divisão do Pessoal............................................................................... 63.000,00
Lei nº 448, de 20 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 448, de 20 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 448
- Ano
- 1948
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