Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Congregação dos Salesianos de um terreno de 15,5348 hectares, pertencente ao patrimônio da Escola Agro-Técnica de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta constante do processo nº 3.689-46, do Ministério da Agricultura.
Lei nº 452, de 23 de Outubro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar à Congregação dos Salesianos uma área do terreno pertencente à Escola Agro-Técnica de Barbacena, em Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 452, de 23 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 452
- Ano
- 1948
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