Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro para equipamento de televisão constante das licenças ns. DG-60/3325-3270 e DG-62/263.3024 emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Rádio Rio Ltda. (TV-Rio).
Lei nº 4.598, de 22 de Fevereiro de 1965Ementa Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV - Rio).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.598, de 22 de Fevereiro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.598
- Ano
- 1965
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