Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a erigir, no Distrito Federal, um monumento em memória do Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves, ex-Presidente da República.
Lei nº 465, de 4 de Novembro de 1948Ementa Manda erigir na Capital da República monumento ao ex-Presidente da República, Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 465, de 4 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 465
- Ano
- 1948
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