Art. 2 - O mencionado crédito será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à conta da Marinha Mercante, observado o disposto no art. 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 4.657, de 2 de Junho de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.998.000.000 (dez bilhões, novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço do Fundo da Marinha Mercante.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.657, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.657
- Ano
- 1965
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