Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim discriminado: Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de 1959 a novembro 1962, e Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.
Lei nº 4.659, de 2 de Junho de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo MInistério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro e de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.659, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.659
- Ano
- 1965
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