Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.660, de 2 de Junho de 1965Ementa Isenta de impostos de importação e outras contribuições fiscais os gêneros, mercadorias e equipamentos doados ou importados para a Comissão Nacional de Alimentação quer por organizações internacionais, quer por governos estrangeiros.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.660, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.660
- Ano
- 1965
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