Art. 2 - O crédito especial de que trata a presente lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 4.661, de 2 de Junho de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao enquadramento do pessoal da Universidade da Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.661, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.661
- Ano
- 1965
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