Art. 1 - A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará, federalizada pela Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II), e incorporada à mesma Universidade pela Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, é desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia da Universidade do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade do Ceará.
Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965Ementa Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.662
- Ano
- 1965
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