Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CastelLo Branco Flávio Lacerda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965Ementa Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.662
- Ano
- 1965
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