Art. 5 - Para possibilitar o imediato funcionamento da nova Faculdade, resultante do disposto desta lei, ficam criados um cargo de Diretor, símbolo 5-C, e uma função gratificada de Secretário, símbolo 2-F.
Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965Ementa Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.662
- Ano
- 1965
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