Art. 1 - É concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil uma subvenção anual de Cr$ 16.564.800,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Lei nº 470, de 5 de Novembro de 1948Ementa Concede subvenção à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e autoriza a abertura do crédito necessário.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 470, de 5 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 470
- Ano
- 1948
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