Art. 1 - É aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do anexo 25 – Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber: Verba 1 – Pessoal Consignação III – Vantagens S/C 14 – Gratificação de representação 04 – Justiça Eleitoral 02 – Tribunais Regionais Eleitorais 21 – Sergipe ...................................................................................................................... Cr$ 33.200,00
Lei nº 471, de 5 de Novembro de 1948Ementa Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 33.200,00, para pagamento de gratificação de representação a Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 471, de 5 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 471
- Ano
- 1948
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