Art. 1 - É aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de...... Cr$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, relativa ao período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 472, de 5 de Novembro de 1948Ementa Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 35.200,00 para pagamento de gratificação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 472, de 5 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 472
- Ano
- 1948
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