Art. 7 - As funções gratificadas da Procuradoria Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral e das Procuradorias Regionais perante os Tribunais Regionais Eleitorais serão exercidas por servidores públicos requisitados pelo Procurador Geral e pelos Procuradores Regionais, respectivamente.
Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948Ementa Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 486
- Ano
- 1948
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