Art. 1 - Fica elevado de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de ocupantes do cargo em comissão, símbolo “PJ-4”, de Secretário Jurídico do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, constante da Lei número 4.279 de 4 de novembro de 1963, que reestruturou o referido quadro.
Parágrafo único - O preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito por nomeação, em comissão de bacharéis, com diploma registrado no MEC indicados pelos respectivos Ministros.