Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Ney Braga Pedro Aleixo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.946, de 6 de Abril de 1966Ementa Fixa normas referentes à incorporação da Escola Nacional de Florestas à Universidade do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.946, de 6 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.946
- Ano
- 1966
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