Art. 1 - Ficam prorrogados, até o dia 15 de maio de 1966, os prazos para apresentação da declaração de renda das pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.
Lei nº 4.960, de 27 de Abril de 1966Ementa Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.960, de 27 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.960
- Ano
- 1966
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