Art. 2 - O crédito que o Banco do Brasil S. A. conceder à Fábrica Nacional de Motores S. A., com base na garantia de que trata o artigo anterior, será utilizado exclusivamente em desconto e caução de legítimos efeitos comerciais, inclusive contratos, representativos de vendas realizadas aos seus revendedores e usuários, bem como aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, suas autarquias e sociedades de economia mista.
Lei nº 4.963, de 5 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a emitir Letras do Tesouro Nacional destinadas a servir de garantia subsidiária nas operações de créditos realizadas entre a Fábrica Nacional de Motores S.A. e o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.963, de 5 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.963
- Ano
- 1966
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