Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Brasília, 11 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.969, de 11 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado a suprir deficiência da verba de substituições.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.969, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.969
- Ano
- 1966
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