Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da Licença no DG-65/1590-2024, emitida pela carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Paranaense de Fiação e Tecelagem “Paranafios”, e destinado à instalação de uma fábrica de fios de algodão.
Lei nº 4.970, de 11 de Maio de 1966Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento destinado à instalação de uma fábrica de fios de algodão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.970, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.970
- Ano
- 1966
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