Art. 1 - Fica revalidado por um ano o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964.
Lei nº 4.971, de 11 de Maio de 1966Ementa Prorroga o prazo fixado no parágrafo 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinados a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.971, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.971
- Ano
- 1966
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