Art. 2 - O crédito especial em questão terá a vigência de 2 (dois) exercícios e será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.975, de 11 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um billhão e setecentos milhões de cruzeiros ), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.975, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.975
- Ano
- 1966
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