Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.976, de 11 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.976, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.976
- Ano
- 1966
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