Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78 da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.978, de 12 de Maio de 1966Ementa Reajusta a pensão especial concedida a Calíope Barreto de Menezes, herdeira de Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.978, de 12 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.978
- Ano
- 1966
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