Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. h. CAStelo brANCO Mem de Sá ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.983, de 18 de Maio de 1966Ementa Altera disposições do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.983, de 18 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.983
- Ano
- 1966
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