Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.993, de 21 de Maio de 1966Ementa Concede isenção de direitos, imposto de consumo, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de um altar de madeira e dois sinos de bronze, doados pelo Japão ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.993, de 21 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.993
- Ano
- 1966
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