Art. 2 - Os bens doados obedecem à seguinte especificação: um órgão marca ‘’Hammond’’, tipo “Concerto”, modêlo RT-3; uma banqueta da mesma marca e tipo; um conjunto de pedais, idem; dois alto-falantes, marca “Hammond”, modêlo HR-40; constituindo 5 (cinco) volumes de 3,86m³ (três vírgula oitenta e seis metros cúbicos), com 546 (quinhentos e quarenta e seis) quilos.
Lei nº 4.995, de 21 de Maio de 1966Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.995, de 21 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.995
- Ano
- 1966
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