Art. 4 - A TV Rádio Nacional de Brasília comprovará ao Tribunal de Contas, através do Ministério da Fazenda, a aplicação dada ao auxílio de que trata esta lei.
Lei nº 4.999, de 21 de Maio de 1966Ementa Concede à empresa TV Rádio Nacional de Brasíia o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 ( dez milhões de cruzeiros ).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.999, de 21 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.999
- Ano
- 1966
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