Art. 1 - Para os efeitos da exigência da letra a, parágrafo único, do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, será computado aos subtenentes, como interstício no pôsto, o tempo de serviço prestado como 1º sargento.
Lei nº 50, de 26 de Julho de 1947Ementa Modifica a exigência do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, para o ingresso dos subtenentes no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 50, de 26 de Julho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 50
- Ano
- 1947
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