Art. 6 - Quando, pela sua natureza e tendo em vista o interêsse nacional, a negociação de um empréstimo no exterior aconselhar manifestação prévia sôbre a concessão da garantia do Tesouro Nacional, o Ministro da Fazenda poderá expedir carta de intenção neste sentido.
Lei nº 5.000, de 24 de Maio de 1966Ementa Dispõe sôbre a concessão do aval do Tesouro Nacional em operação de crédito no exterior.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.000, de 24 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.000
- Ano
- 1966
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