Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.002, de 27 de Maio de 1966Ementa Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.002, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.002
- Ano
- 1966
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