Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Pedro Aleixo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.006, de 27 de Maio de 1966Ementa Cria, na Universidade Federal de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.006, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.006
- Ano
- 1966
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