Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhões Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.012, de 1º de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ) para atender a despesas decorrentes da viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América e ao México.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.012, de 1º de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.012
- Ano
- 1966
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