Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Octávio Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.015, de 7 de Junho de 1966Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 ( dois bilhões de cruzeiros ) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.015, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.015
- Ano
- 1966
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